Expediente
Informações legais
Provedor
Goethe-Institut e. V.Oskar-von-Miller-Ring 18
80333 Munique
Telefone: +49 89 15921-0
info@goethe.de
www.goethe.de
Registro de associação
Tribunal de primeira instância Munique, VR 5007Número de identificação do imposto sobre transações
DE 129516430Representante
Presidente: Johannes Ebert, Rebecca CordesResponsável conforme § 18 Medienstaatsvertrag (MSTV)
Jakob RacekAbteilungsleitung Information
Goethe-Institut e. V.
Oskar-von-Miller-Ring 18
80333 Munique
As matérias identificadas especificamente não representam em nenhum caso a opinião da redação.
Indicações legais sobre a estrutura de organização
A associação registrada do Instituto Goethe é uma organização que atua a nível mundialmente para o incentivo a promoção da língua alemã no estrangeiro, a manutenção de colaborações internacionais culturais e a transmissão de uma imagem completa abrangente da Alemanha através por meio de informações sobre a vida cultural, política e social.Opera no âmbito de seus estatutos e com base em um acordo-quadro celebrado com a República Federal da Alemanha.
Este aviso legal se aplica também à presença do Goethe Institut em todos os países e mídias sociais, por exemplo, nossas presenças no Facebook, contas X e nosso canal do YouTube.
Contato
Para entrar em contato, utilize, por gentileza, nosso formulário de contato.Ponto de contato para as autoridades dos estados-membro da UE, a comissão da UE e o Conselho Europeu para serviços digitais: dsa@goethe.de. A comunicação com o ponto de contato pode ser realizada em alemão ou em inglês.
Resolução de litígios
Estamos dispostos a participar de um procedimento extrajudicial de resolução de litígios perante uma entidade de resolução de litígios de consumidor. A entidade responsável é a Universalschlichtungsstelle des Bundes am Zentrum für Schlichtung e.V. (entidade de resolução de litígios), Straßburger Straße 8, 77694 Kehl am Rhein, na Alemanha,www.universalschlichtungsstelle.de.
Independentemente disso, somos obrigados a participar de uma resolução extrajudicial de disputas em relação às nossas plataformas on-line, no âmbito do Art. 3 letra i da Lei de Serviços Digitais (DSA) para a resolução de disputas relacionadas a decisões sobre reclamações, bem como para reclamações que não foram resolvidas por meio de nosso sistema interno de gerenciamento de reclamações. Usuários afetados, incluindo pessoas ou entidades denunciantes, podem escolher um órgão de resolução de litígios aprovado pelo coordenador dos serviços digitais para isso
(https://www.dsc.bund.de/DSC/DE/5Streitb/start.html).